JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
13/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 13/09/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO MILITAR. CUMULAÇÃO COM PROVENTOS DE DOIS CARGOS DE PROFESSOR. TESE RECURSAL DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça o exame de tese recursal de natureza eminentemente constitucional - segundo a qual a interpretação dada pelo Tribunal de origem aos arts. 7º e 29 da Lei 3.765/60 estaria em desconformidade com a Constituição da República -, por se tratar de matéria reservada ao exame do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição da República. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.263.285/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 13/9/2012.)
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