- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 13/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 13/09/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO MILITAR. CUMULAÇÃO COM PROVENTOS DE DOIS CARGOS DE PROFESSOR. TESE RECURSAL DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça o exame de tese recursal de natureza eminentemente constitucional - segundo a qual a interpretação dada pelo Tribunal de origem aos arts. 7º e 29 da Lei 3.765/60 estaria em desconformidade com a Constituição da República -, por se tratar de matéria reservada ao exame do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição da República. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.263.285/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 13/9/2012.)
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