- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2016
- Data de publicação
- 26/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20/09/2016, p. 26/09/2016
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Incabível o mandado de segurança, conforme pacífica orientação desta Corte, para conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão concessiva de liberdade provisória (precedentes). II - O recorrente não demonstrou a ocorrência de quaisquer das hipóteses que justifiquem a preventiva, não havendo como reconhecer-lhe direito líquido e certo à restauração da custódia da acusada. III - A análise dos requisitos ensejadores da custódia cautelar será realizada na sede própria, qual seja, no recurso em sentido estrito. Recurso ordinário em mandado de segurança desprovido. (RMS n. 51.409/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 26/9/2016.)
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