- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2016
- Data de publicação
- 23/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/09/2016, p. 23/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. PETIÇÃO DENOMINADA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO FOI CONHECIDO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE AFASTADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PETIÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A petição denominada agravo de instrumento foi apresentada para impugnar acórdão que recebeu pedido de reconsideração como agravo regimental e dele não conheceu. Ao ato petitório recai o Enunciado Administrativo 2/STJ. 2. A despeito de não ser cabível agravo de instrumento contra acórdão, no caso, a parte postulante vem peticionando nos autos sem amparo na lei processual e na Constituição. 3. A provocação da jurisdição desta Corte Superior exige observância da previsão legal acerca dos recursos cabíveis, à vista do constante no artigo 105 da Constituição da República. 4. Petição denominada agravo de instrumento não conhecida. (PET no RCD no REsp n. 1.526.036/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 23/9/2016.)
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