- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2015
- Data de publicação
- 13/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/11/2015, p. 13/11/2015
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É possível o recebimento de pedido de reconsideração como agravo regimental com fundamento no princípio da fungibilidade, desde que a petição apresentada atenda aos requisitos mínimos do recurso adequado e não decorra de erro grosseiro ou má-fé parte requerente. 2. Compulsando os autos, verifica-se que o ora agravante interpôs agravo em recurso especial contra decisão proferida no âmbito do STJ, o que se mostra inadmissível, por patente ausência de previsão legal. 3.Agravo regimental não conhecido. (RCD no REsp n. 1.526.036/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 13/11/2015.)
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