- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2016
- Data de publicação
- 03/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/09/2016, p. 03/10/2016
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. DANO IRREPARÁVEL. NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Em se tratando de ato infracional praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa é possível a aplicação da medida socioeducativa de internação, tendo em vista o expresso permissivo constante do inciso I do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Não é ilegal o recebimento do recurso de apelação apenas no efeito devolutivo, quando interpostos contra sentença de procedência da representação que impõe medida socioeducativa adequada ao caso do adolescente infrator, devendo o Juiz analisar a necessidade ou não do efeito suspensivo, nos termos do art. 215 do ECA. Precedentes. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 365.256/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 3/10/2016.)
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