- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 23/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/03/2017, p. 23/03/2017
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. DANO IRREPARÁVEL. NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Esta Sexta Turma passou a majoritariamente compreender, ressalvada pessoal compreensão diversa, que para a configuração da reiteração de infrações graves, prevista no inciso II do art. 122 do ECA, suficiente é a prática de nova conduta após prévia aplicação de medida socioeducativa, salvo falta de contemporaneidade ou menor relevância da infração antecedente. 2. Não é ilegal o recebimento do recurso de apelação apenas no efeito devolutivo, quando interposto contra sentença de procedência da representação que impõe medida socioeducativa adequada ao caso do adolescente infrator, devendo o Juiz analisar a necessidade ou não do efeito suspensivo, nos termos do art. 215 do ECA. Precedentes. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 377.800/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 23/3/2017.)
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