- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2016
- Data de publicação
- 30/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/09/2016, p. 30/09/2016
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. (1) AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. (2) PEDIDO DE EXTENSÃO A TODOS OS CORRÉUS DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA-PROCESSUAL. (3) EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de haver ambigüidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no acórdão prolatado (artigo 619 do Código de Processo Penal). In casu, evidencia-se a não-ocorrência de tais condições. 2. Não tendo sido demonstrada a similitude de situações, cuja ocorrência se distancia ainda mais diante da ausência do acórdão do recurso de apelação interposto perante a Corte a quo e de informações do Juízo de primeiro grau em relação aos corréus, é de se indeferir pedido de extensão "aos demais corréus do processo", nos moldes do art. 580 do Código de Processo Penal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 360.043/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 30/9/2016.)
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