- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2016
- Data de publicação
- 30/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/09/2016, p. 30/09/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. 1. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO INDICADO. CONDUTA ABUSIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83/STJ. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência da Segunda Seção no sentido de reconhecer a existência do dano moral nas hipóteses de recusa injustificada pela operadora de plano de saúde, em autorizar tratamento a que estivesse legal ou contratualmente obrigada, por configurar comportamento abusivo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 907.677/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 30/9/2016.)
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