JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2016
Data de publicação
23/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/09/2016, p. 23/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284 DO STF. PRECEDENTES 1. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos por violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado a cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica. 2. Dessa forma, levando em conta que a recorrente limitou-se a afirmar que o acórdão recorrido violou o disposto no art. 535 do CPC/73, o inconformismo se apresenta deficiente quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia, nos termos da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 924.507/BA, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 23/9/2016.)
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