- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2016
- Data de publicação
- 27/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/10/2016, p. 27/10/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA GENÉRICA AO ART. 535 DO CPC/73. SÚMULA 284/STF. TRIBUTÁRIO. MULTA. REDUÇÃO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade (Súmula 284 do STF). 2. Baseada a redução da multa tributária em fundamentos eminentemente constitucionais, compete ao Supremo Tribunal Federal o exame da matéria. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 979.781/MS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 27/10/2016.)
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