- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2020
- Data de publicação
- 23/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/03/2020, p. 23/03/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. É irrecorrível a decisão do relator que dá provimento a recurso de agravo para determinar a subida do recurso especial inadmitido na origem, ou determinar a sua conversão, conforme preceitua o art. 258, § 2º, do RISTJ. Admite-se a irresignação da parte contrária apenas quando ficar demonstrada a ausência de requisitos formais do agravo ou de combate aos fundamentos da decisão combatida. Precedentes. 2. Tal como consta no pronunciamento agravado, determinada tão somente a conversão do agravo em recurso especial, novo exame do cabimento do apelo nobre será realizado no momento oportuno. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.494.803/CE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/3/2020, DJe de 23/3/2020.)
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