JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2020
Data de publicação
23/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/03/2020, p. 23/03/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. É irrecorrível a decisão do relator que dá provimento a recurso de agravo para determinar a subida do recurso especial inadmitido na origem, ou determinar a sua conversão, conforme preceitua o art. 258, § 2º, do RISTJ. Admite-se a irresignação da parte contrária apenas quando ficar demonstrada a ausência de requisitos formais do agravo ou de combate aos fundamentos da decisão combatida. Precedentes. 2. Tal como consta no pronunciamento agravado, determinada tão somente a conversão do agravo em recurso especial, novo exame do cabimento do apelo nobre será realizado no momento oportuno. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.494.803/CE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/3/2020, DJe de 23/3/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. É irrecorrível a decisão do relator que dá provimento a recurso de agravo para determinar a subida do recurso especial inadmitido na origem, ou determinar a sua conversão, conforme preceitua o art. 258, § 2º, do RISTJ. Admite-se a irresignação da parte contrária apenas quando ficar demonstrada a ausência de requisitos formais do agravo ou de combate aos fundamentos da deci…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/02/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (JÁ CONVOLADO). DESCABIMENTO. POSICIONAMENTO PACÍFICO DO STJ. ADMISSÃO EXCEPCIONAL DE INSURGÊNCIA APENAS QUANTO AOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO PRÓPRIO AGRAVO. HIPÓTESE NÃO COGITADA PELA PARTE RECORRENTE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da uníssona jurisprudência desta Corte de Justiça, não se revela cabível o manejo de recurso contra deci…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/11/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. ART. 258, § 2º, DO RISTJ. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser irrecorrível a decisão de relator que dá provimento a agravo para determinar sua conversão em recurso especial, nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, exceto se houver descumprimento de requisito formal, tais como intempestividade, irregularidade de represe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/08/2024

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. ART. 258, § 2º, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1 - É irrecorrível a decisão que, para melhor exame da controvérsia, determina a conversão do agravo em recurso especial. Regra do art. 258, § 2º, do RISTJ. Precedentes: AgInt nos EDcl no AREsp 1341190/RS, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Tur…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/03/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO PROVIDO. REAUTUAÇÃO COMO RECURSO ESPECIAL, PARA MELHOR EXAME DA MATÉRIA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, não cabe "agravo regimental da decisão do relator que der provimento a agravo de instrumento, para determinar a subida de recurso não admitido". Disposição que se aplica, por analogia, aos casos em que determinada a conversão de agravo em recurso especial. 2. A jurisprudência do STJ ap…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.