- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2016
- Data de publicação
- 10/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/09/2016, p. 10/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. O agravante aduz que a matéria objeto do Recurso Especial interposto pelo INSS se encontra preclusa, uma vez que não foi ventilada quando da apresentação da Apelação na instância de origem. 2. Configura-se descabida inovação recursal a sugestão de teses, em Agravo Interno, não suscitadas no apelo nobre ou em suas contrarrazões. 3. In casu, nem sequer foi oferecida a peça de impugnação ao Recurso Especial. Impossível, portanto, iniciar tal discussão neste momento processual, tendo em vista a preclusão consumativa. 4. No mérito, verifica-se que a Corte a quo entendeu que seria indiferente o momento da concessão do benefício da aposentadoria, uma vez que o auxílio-acidente concedido antes da vigência da Lei 9.528/97 possui caráter vitalício. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preconiza que a possibilidade de acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria requer que a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria sejam anteriores às alterações promovidas pela Lei 9.528/1997. 6. Agravo Interno não provido (AgInt no REsp n. 1.610.434/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 10/10/2016.)
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