Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 12/04/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 557 DO CPC. CABIMENTO DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. DISCUSSÃO PREJUDICADA. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PERITO. MEIO IMPRÓPRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte entende, de maneira pacífica, que o julgamento colegiado torna prejudicado qualquer vício inerente ao exame monocrático. Assim, com a análise do presente agravo interno, fica superada a discussão em relação ao cabimento ou não da decisão fundada no art. 557 do CPC. 2. Seg…