JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/09/2016
Data de publicação
05/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/09/2016, p. 05/10/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PERITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. No caso, a Corte de origem registrou que não restou demonstrada a mácula à imparcialidade do perito, como pretendido pela ora agravante. Assim, para se alcançar conclusão diversa, seria necessário novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 934.962/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 5/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 12/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 557 DO CPC. CABIMENTO DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. DISCUSSÃO PREJUDICADA. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PERITO. MEIO IMPRÓPRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte entende, de maneira pacífica, que o julgamento colegiado torna prejudicado qualquer vício inerente ao exame monocrático. Assim, com a análise do presente agravo interno, fica superada a discussão em relação ao cabimento ou não da decisão fundada no art. 557 do CPC. 2. Seg…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC/73. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. MAGISTRADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Inexiste violação dos arts. 458 e 535 do CPC/73 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. O Tribunal de origem firmou entendimento no sentido de que…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. REJEIÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA SUBJETIVIDADE. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 09/08/2016

AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. JUÍZES MEMBROS DE TURMA RECURSAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1 - Tendo a instância de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como no caso concreto, não há falar em omissão no acórdão regional, não se devendo confundir fund…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 22/11/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/ 1973). VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGADA PARCIALIDADE DO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE POR ESTA CORTE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 702.722/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 29/11/2016.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.