JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/11/2016
Data de publicação
16/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 08/11/2016, p. 16/11/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO APELO NOBRE. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO ACAUTELATÓRIO. PERDA DE OBJETO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRESCINDIBILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o julgamento do recurso especial ao qual se pretende atribuir efeito suspensivo por meio da medida cautelar acarreta a prejudicialidade do pedido acautelatório, devido à perda do seu objeto, ainda que não tenha ocorrido o trânsito em julgado da decisão do apelo nobre. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 25.266/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 16/11/2016.)
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