- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2016
- Data de publicação
- 04/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20/09/2016, p. 04/10/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SÚMULA 691/STF. RECURSO DESPROVIDO. I - "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar" Súmula 691/STF. II - No julgamento do HC n. 346.380/SP, de relatoria do Min. Rogerio Schietti Cruz (DJe de 13/5/2016), a eg. Terceira Seção desta Corte pacificou o entendimento de que a apelação interposta contra sentença que aplica medida socioeducativa a adolescente pelo cometimento de ato infracional deve ser recebida, em regra, apenas com efeito devolutivo, de forma que é possível o cumprimento da medida socioeducativa antes mesmo do trânsito em julgado, em atenção ao princípio da intervenção precoce na vida do adolescente, visando garantir a atualidade da medida e sua ressocialização, evitando, assim, a manutenção da situação de risco que o levou à prática infracional. Recurso ordinário desprovido. (AgInt no HC n. 354.563/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 4/10/2016.)
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