JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/09/2016
Data de publicação
04/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/09/2016, p. 04/10/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO - IPI. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA SOBRE OS IMPORTADORES NA REVENDA DE PRODUTOS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. 1. A Primeira Seção, no julgamento dos EREsp 1.403.532/SC, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, modificou a jurisprudência e firmou a tese de que não há nenhuma ilegalidade na incidência do IPI na saída dos produtos de procedência estrangeira do estabelecimento do importador, já que equiparado a industrial pelo art. 4º, I, da Lei n. 4.502/1964, com a permissão dada pelo art. 51, II, do CTN. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.497.005/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 4/10/2016.)
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