- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2015
- Data de publicação
- 01/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/11/2015, p. 01/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO E DETERMINOU SUA CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE, EM PRINCÍPIO. ART. 258, § 2º, DO RISTJ C/C 545 DO CPC. ADMISSÃO EXCEPCIONAL. QUESTÃO ADSTRITA AO CONHECIMENTO DO AGRAVO. PRECEDENTES. 1. Em princípio, é irrecorrível a decisão que dá provimento a agravo para determinar a sua conversão em recurso especial, consoante o disposto no art. 258, § 2º, do RISTJ c/c art. 545 do CPC. 2. No entanto, a jurisprudência desta Corte abrandou o rigor da regra, admitindo o agravo regimental, desde que nele se invocasse questões adstritas ao conhecimento do próprio agravo. 3. No caso, não se verifica óbice ao conhecimento do agravo, de modo que se mantém a conversão em recurso especial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.566.855/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 1/12/2015.)
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