- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2016
- Data de publicação
- 03/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/09/2016, p. 03/10/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RENOVAÇÃO. FIADORES. CONCORDÂNCIA. NECESSIDADE. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. SÚMULA Nº 214/STJ. 1. Hipótese em que o contrato de locação condiciona a renovação da avença locatícia à expressa concordância dos fiadores, além de não conter cláusula de responsabilidade dos fiadores até a efetiva devolução das chaves. 2. Nos termos da Súmula nº 214/STJ, o fiador não responde por obrigações resultantes de aditamento de contrato de locação sem que tenha anuído com a renovação. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgRg no REsp n. 1.340.290/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 3/10/2016.)
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