JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/09/2016
Data de publicação
23/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/09/2016, p. 23/09/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA. 1. Esta Corte já decidiu sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 que incide a Contribuição Previdenciária sobre horas extras e seu adicional. Precedentes: REsp 1.230.957/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973; REsp 1.358.281/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Sessão Ordinária de 23.4.2014), julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973. 2. É assente a jurisprudência desta Corte no sentido de que incide Contribuição Previdenciária sobre férias gozadas, por possuírem todas natureza salarial e integrarem o salário de contribuição. Precedentes: AgRg nos EREsp 1510699/AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1º Seção, DJe 03/09/2015; AgRg nos EDcl no AREsp 684226/RN, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 08/10/2015; AgRg no REsp 1450705/RS, Rel. Min. Sergio Kukina, Primeira Turma, DJe 13/04/2016; AgRg no REsp 1576270/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31/05/2016; AgRg no REsp 1514976/PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 05/08/2016. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 693.213/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 23/9/2016.)
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