JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2016
Data de publicação
05/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/09/2016, p. 05/10/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. CUMULAÇÃO DE ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE E DE INSALUBRIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DESNECESSIDADE. 1. Ao contrário do que alega o ora agravante, a tese trazida no apelo apresentado pelos autores, a respeito da possibilidade de percepção cumulativa do adicional de irradiação ionizante e de insalubridade, não envolve fato controvertido e prescinde de análise do conjunto probatório constante dos autos, sendo inaplicável, ao caso, o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.338.045/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 5/10/2016.)
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