JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2016
Data de publicação
04/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/09/2016, p. 04/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE LEI MUNICIPAL. REVISÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia atinente à isenção do ISS com base na interpretação da legislação municipal (Lei 1.087/1996, com redação dada pela Lei 1.099/1997, do Município de Gravataí/RS), o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial ante o óbice da Súmula 280/STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 399.713/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 4/10/2016.)
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