- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2016
- Data de publicação
- 04/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/09/2016, p. 04/10/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. COMPROVAÇÃO DO DANO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Caracteriza-se como deficientemente fundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 284/STF, o recurso que não impugna de maneira suficiente os fundamentos do acórdão recorrido ou cujas alegações não se embasam em violação de dispositivo de lei federal pertinente ou em divergência jurisprudencial. 2. Não se tratando de montante indenizatório exorbitante ou irrisório, pretende revisá-lo encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 734.966/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 4/10/2016.)
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