- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 13/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/09/2016, p. 13/10/2016
RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FORMULAÇÃO ESPECÍFICA DOS QUESITOS DE CADA TESE. IMPROCEDÊNCIA. NULIDADE NA QUESITAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. No Tribunal do Júri, a alegação de nulidade por vício na quesitação deverá ser feita após a leitura dos quesitos e explicação dos critérios pelo Juiz presidente, o que não ocorreu na espécie. Acórdão impugnado que guarda harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, sendo certo, ainda, que, no caso, a suposta irregularidade não teria sido levantada nem mesmo por ocasião da interposição do recurso de apelação. Precedentes do STJ e do STF. 2. Suposta irregularidade na quesitação não veio demonstrada de plano, como seria de rigor para o seu acolhimento nos autos de habeas corpus. Ata de julgamento que esclarece ter o Magistrado explicado a significação legal de cada quesito, formulados de acordo com a acusação e com a tese da defesa. 3. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 72.586/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 13/10/2016.)
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