- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 14/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012
CRIMINAL. HC. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE NA QUESITAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO ESPECÍFICO. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 571, VIII, DO CPP. PRECEDENTES. ILEGALIDADE NÃO-EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA. A alegação de vício na formulação de quesito, que teria induzido a erro os jurados, não foi alegada no julgamento perante o Tribunal Popular ou em razões de apelação, para apenas em sede de habeas corpus ser arguida. Tratando-se de nulidade relativa, eventual irregularidade na quesitação ao Tribunal do Júri deve ser arguida no momento oportuno, sob pena de restar convalidada. Precedentes. III. Inobservância dos preceitos legais, tal como apontada pela impetração, não mais se reflete no processo criminal instaurado contra o paciente, pois foi sanada pela preclusão e pela ausência da demonstração de prejuízo. IV. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator. (HC n. 225.272/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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