JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/08/2021
Data de publicação
16/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/08/2021, p. 16/08/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM. TRÁFICO DE DROGAS (4 G DE CRACK E 13 G DE COCAÍNA). PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. 1. Conforme disposto na decisão embargada, a situação do paciente, ora embargado, insere-se nas hipóteses da Resolução n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, principalmente no que se refere à recomendação aos Tribunais e aos Magistrados em relação à adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus - Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RHC n. 145.486/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 16/8/2021.)
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