- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 10/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/09/2016, p. 10/10/2016
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. FUGA. REGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. FRAÇÃO MÁXIMA. MAIOR GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. ART. 127 C/C O ART. 57 DA LEI N. 7.210/84 - LEP. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O presente habeas corpus não merece conhecimento, porque impetrado em substituição a recurso próprio. Contudo, se constatada a existência de manifesta ofensa à liberdade de locomoção do paciente, é possível a concessão da ordem de ofício. 2. O cometimento de falta disciplinar de natureza grave autoriza a regressão de regime, a perda de dias remidos e a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, salvo livramento condicional, indulto e comutação da pena. 3. A fuga, independentemente da prática de novo delito, possui maior gravidade, justificando a revogação dos dias remidos na fração de 1/3 (art. 127 c/c o art. 57 da Lei n. 7.210/84). Precedentes de ambas as Turmas da Terceira Seção desta Corte. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 367.071/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 10/10/2016.)
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