- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 30/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/09/2016, p. 30/09/2016
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Para acolher a pretensão da parte recorrente, modificando o declarado pelo Tribunal de origem no sentido da responsabilidade subjetiva das recorrentes, seria necessário o reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos do verbete da Súmula 7 desta egrégia Corte. 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei violado quanto à questão relacionada ao limite do período de concessão da pensão mensal torna o inconformismo deficiente no que tange à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia, nos termos da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 383.147/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 30/9/2016.)
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