Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 07/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. I - Quando a análise de ofensa à lei federal implica a necessidade de exame de lei local, apresenta-se inviabilizado o recurso especial pelo óbice descrito no enunciado n. 280 da Súmula do STF, que assim dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". II - Como os argumentos do agravante não foram suficientes para afastar a aplicação do óbice sumular, impõe…