JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/09/2016
Data de publicação
13/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/09/2016, p. 13/10/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES QUE NÃO PODE SER TIDO COMO INSIGNIFICANTE. VALOR QUE SUPERA 23% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. INAPLICABILIDADE. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.609.005/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 13/10/2016.)
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