Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 01/09/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RES FURTIVA. VALOR NÃO IRRISÓRIO. PRIVILÉGIO. APLICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Na linha dos precedentes desta Corte, "não é insignificante a conduta de furtar uma torradeira de um estabelecimento comercial, ainda mais levando-se em conta o valor da coisa, avaliada em R$ 85, 00 (oitenta e cinco reais), montante que representava, à época dos fatos, 12,53% do salário mínimo então vigente" (HC n. 344.40…