JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/09/2016
Data de publicação
28/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 01/09/2016, p. 28/09/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RES FURTIVA. VALOR NÃO IRRISÓRIO. PRIVILÉGIO. APLICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Na linha dos precedentes desta Corte, "não é insignificante a conduta de furtar uma torradeira de um estabelecimento comercial, ainda mais levando-se em conta o valor da coisa, avaliada em R$ 85, 00 (oitenta e cinco reais), montante que representava, à época dos fatos, 12,53% do salário mínimo então vigente" (HC n. 344.405/SC, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 9/3/2016). II - In casu, incabível a aplicação do princípio da insignificância ao caso concreto, uma vez que valor do bem subtraído - estimado em R$ 130,00 - não pode ser considerado irrisório, já que equivale a mais de vinte por cento do salário mínimo vigente à época do fato (R$ 622,00). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.608.610/AM, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 28/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/09/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES QUE NÃO PODE SER TIDO COMO INSIGNIFICANTE. VALOR QUE SUPERA 23% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. INAPLICABILIDADE. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.609.005/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 13/10/2016.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 09/08/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RES FURTIVA. VALOR NÃO IRRISÓRIO. PRIVILÉGIO. APLICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I - Na linha dos precedentes desta Corte, "em que pese a restituição do bem furtado, a conduta dos agravantes não se revela de escassa ofensividade penal e social, pois a lesão jurídica não pode ser considerada insignificante dado o valor do bem subtraído, R$ 100,00, frente ao salário mínimo …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/09/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO DE VALOR INFERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.O princípio da insignificância reafirma a necessidade de lesão jurídica expressiva para a incidência do direito penal, afastando a tipicidade do delito nas hipóteses em que não houver dano juridicamente relevante. No caso, o valor total do bens furtados é inferior a 10% do sal…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 24/05/2016

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO BEM. ATIPICIDADE MATERIAL. INOCORRÊNCIA. BEM DE PEQUENO VALOR E BEM DE VALOR INSIGNIFICANTE. CONCEITOS DISTINTOS. 1. Para efeitos de reconhecimento ou não do princípio da insignificância, não se pode confundir os conceitos de bem de pequeno valor com bem de valor insignificante. Apenas o segundo, necessariamente, propicia a atipicidade material da conduta. 2. A ação de subtrair bem avali…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 12/09/2017

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RES FURTIVA. VALOR NÃO IRRISÓRIO. INAPLICABILIDADE. É incabível a aplicação do princípio da insignificância ao caso concreto, uma vez que valor do bem subtraído - um rádio comunicador estimado em R$ 70,00 (setenta reais) - não pode ser considerado irrisório, já que equivale a mais de dez por cento do salário mínimo vigente à época do fato (R$ 622,00). Agravo regimental não provido. (AgRg no REs…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.