JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2016
Data de publicação
11/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/09/2016, p. 11/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. O acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 24/5/2016 e considerado publicado em 25/5/2016, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006. Consequentemente, considerando que o dia 26/5/2016 foi feriado (Corpus Christi), o prazo recursalde cinco dias úteis teve início em 27/5/2016 e fim em 2/6/2016. Tendo os Embargos de Declaração sido apresentados apenas em 3/6/2016, eles são intempestivos. 2. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no REsp n. 1.166.762/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 11/10/2016.)
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