- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2016
- Data de publicação
- 27/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/10/2016, p. 27/10/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONEXÃO. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. USUCAPIÃO. SIMPLES DETENÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Caso em que as instâncias estaduais solucionaram a controvérsia com base nos elementos probatórios existentes nos autos, levando em consideração a inexistência de conexão entre as ações de reintegração de posse e de usucapião. Basearam-se, ainda, no fato de haver ficado demonstrada apenas a detenção por parte da ora recorrente, inexistindo prova para o reconhecimento da usucapião. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento dos elementos fático-probatórios dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 949.174/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 27/10/2016.)
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