- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 10/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/09/2016, p. 10/10/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO. SUBTRAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora o valor estipulado a título de contraprestação de serviços públicos essenciais - como a energia elétrica - não seja tributo, possui ele a natureza jurídica de preço público, porquanto cobrado por concessionárias de serviços públicos, que se assemelham aos próprios entes públicos concedentes, de maneira que o pagamento do preço, antes do recebimento da denúncia, enseja a extinção da punibilidade (precedentes). 2. Agravo regimental não provido. (AgInt no RHC n. 70.263/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 10/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.