- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 10/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27/09/2016, p. 10/10/2016
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL CONTRA ENTEADA. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO NÃO COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A rejeição da tese de incompetência do Juízo da 3ª Vara Criminal teve fundamento na circunstância de que "a inicial acusatória não descreve o motivo da briga, não indicando elementos concretos que possam caracterizar a violência de gênero". Assim, concluir de modo diverso implicaria reexame de aspectos fático-probatórios dos autos, o que não é possível a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 345.256/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 10/10/2016.)
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