JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/09/2016
Data de publicação
07/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/09/2016, p. 07/10/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTIPLICIDADE DE PETIÇÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL. EXAME PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A multiplicidade de recursos interpostos pela mesma parte litigante, ante a incidência da preclusão consumativa, resulta no não conhecimento daqueles que foram protocolizados por último. 2. Consoante orientação sedimentada nesta Corte Superior e no Supremo Tribunal Federal, é absolutamente inadmissível opor embargos de declaração à decisão denegatória de recurso especial proferida em exame prévio de admissibilidade. Precedentes. 3. A oposição dos incabíveis embargos não interrompe o prazo para interposição do único recurso possível na hipótese, o de agravo. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 671.042/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 7/10/2016.)
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