- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 07/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/09/2016, p. 07/10/2016
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTIPLICIDADE DE PETIÇÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL. EXAME PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A multiplicidade de recursos interpostos pela mesma parte litigante, ante a incidência da preclusão consumativa, resulta no não conhecimento daqueles que foram protocolizados por último. 2. Consoante orientação sedimentada nesta Corte Superior e no Supremo Tribunal Federal, é absolutamente inadmissível opor embargos de declaração à decisão denegatória de recurso especial proferida em exame prévio de admissibilidade. Precedentes. 3. A oposição dos incabíveis embargos não interrompe o prazo para interposição do único recurso possível na hipótese, o de agravo. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 671.042/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 7/10/2016.)
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