JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2017
Data de publicação
03/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 28/03/2017, p. 03/04/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. INCABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. São inadmissíveis embargos de declaração à decisão denegatória de recurso especial proferida em exame prévio na origem. 2. A oposição de incabíveis embargos não interrompe o prazo para interposição do agravo em recurso especial, operando também o instituto da preclusão consumativa. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 682.288/PB, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 3/4/2017.)
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