JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/09/2016
Data de publicação
06/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/09/2016, p. 06/10/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DA DECISÃO EMBARGADA. NÃO OCORRÊNCIA. MANIFESTA IMPERTINÊNCIA DA OPOSIÇÃO DO RECURSO. EMBARGOS REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória ou omissa, ou ainda, que incorreu em erro material, conforme disciplina o art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015. 2. Caso concreto no qual não há a menor subsistência na alegação de que o acórdão embargado foi omisso em deixar de considerar que o Tribunal de origem citou a fundamentação da decisão recorrida para negar seguimento ao recurso especial. 3. Embargos rejeitados, com a aplicação de multa. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 832.457/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 6/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/11/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DA DECISÃO EMBARGADA. NÃO OCORRÊNCIA. MANIFESTA IMPERTINÊNCIA DA OPOSIÇÃO DO RECURSO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória ou omissa, ou ainda, que incorreu em erro material, conforme disciplina o art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015. 2. Caso concreto no qual…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/10/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NÃO CARACTERIZADOS. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 1.026 DO CPC/2015. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois decidida a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos i…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 19/09/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TESE DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015, CONTIDO NA IMPUGNAÇÃO AO AGRAVO INTERNO. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2. Omissão…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/12/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando, no acórdão embargado, não há nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. 3. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial rejeitados, com a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.554.437/SP, r…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/08/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. APLICAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadmissível a sua oposição para rediscut…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.