- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2016
- Data de publicação
- 24/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/11/2016, p. 24/11/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DA DECISÃO EMBARGADA. NÃO OCORRÊNCIA. MANIFESTA IMPERTINÊNCIA DA OPOSIÇÃO DO RECURSO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória ou omissa, ou ainda, que incorreu em erro material, conforme disciplina o art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015. 2. Caso concreto no qual não há a menor subsistência na alegação omissão porquanto todas as questões suscitadas foram individualmente analisadas e claramente motivadas, caracterizando o abuso do direito de recorrer. 3. Embargos rejeitados, com observação. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.399.534/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 24/11/2016.)
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