JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
10/08/2021
Data de publicação
16/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 10/08/2021, p. 16/08/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO. ISS. COMPETÊNCIA. SUJEITO ATIVO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A discussão sobre a determinação do sujeito ativo para a cobrança do imposto sobre serviço, se da competência do local da efetiva prestação do serviço ou do estabelecimento do prestador, não possui repercussão geral (Tema 287/STF). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp n. 933.348/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 10/8/2021, DJe de 16/8/2021.)
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