JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/09/2016
Data de publicação
05/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/09/2016, p. 05/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONEXÃO ENTRE AÇÕES. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. POSSUIDOR DA UNIDADE AUTÔNOMA. CIÊNCIA DO CONDOMÍNIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. COBRANÇA DE PARCELAS VINCENDAS. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ). 2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.250.473/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 5/10/2016.)
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