- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 05/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/09/2016, p. 05/10/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. VERBAS SALARIAIS REFERENTES AO PERÍODO DO AFASTAMENTO ILEGAL. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. A parte recorrente não apontou, com precisão, qual regramento legal teria sido efetivamente violado pelo acórdão recorrido. Assim, nos termos da jurisprudência pacífica deste Tribunal, a indicação de violação genérica a lei federal, sem particularização precisa dos dispositivos violados, implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."). 2. A instância de origem não debateu a tese segundo a qual a execução perante a Justiça Trabalhista de parcela da condenação que não teria sido reconhecida pelo título judicial (pagamento do vencimento e demais vantagens do cargo) não configura causa interruptiva do prazo prescricional, tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão. Ausente o requisito do prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.292.183/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 5/10/2016.)
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