- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 05/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/09/2016, p. 05/10/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973 dispõe sobre omissões, obscuridades ou contradições existentes nos julgados. Trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que se verifica a existência dos vícios na lei indicados. 2. A matéria em exame foi suficientemente enfrentada pelo Colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.388.805/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 5/10/2016.)
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