JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
27/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/10/2016, p. 27/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MOTIVADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O julgado está devidamente fundamentado, além de não se ter verificado a ocorrência de nenhuma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil/1973. 2. Se a parte interpôs os embargos de declaração antes da publicação do acórdão não há que alegar prejuízo a sua defesa, pois a disponilização do inteiro teor se daria com a publicação do julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 751.963/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 27/10/2016.)
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