JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2016
Data de publicação
03/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/09/2016, p. 03/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE MANTÉM DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7°, I, DO CPC/1973. NOVO RECURSO ESPECIAL APONTANDO VIOLAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/1973. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REEXAME. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os aclaratórios não merecem prosperar, pois o acórdão embargado não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, na medida que apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 2. Não se prestam os embargos de declaração ao reexame da matéria que se constitui em objeto do decisum, porquanto constitui instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material. 3. Embora o entendimento do STJ firmado no julgamento do REsp 1.261.020/CE, da minha relatoria e submetido à sistemática do art. 543-C do CPC/1973, julg. em 24/10/2012, tenha restado superado pelo julgamento do RE 638.115/CE, rel. Min. Gilmar Mendes, julg. em 19/03/2015, certo é que a revisão do entendimento adotado pelo Tribunal de origem - na mesma linha do entendimento anterior do STJ -, não pode ser feita no bojo de recurso especial interposto contra acórdão que mantém a decisão de inadmissibilidade do recurso especial primitivo com base no art. 543-C, § 7°, I, do CPC/1973, além de não competir ao STJ determinar o retorno dos autos para que seja aplicado o entendimento firmado pelo STF, o que compete apenas ao Pretório Excelso na via processual adequada, e muito menos proceder à devolução dos autos à origem para que o agravo fosse processado como agravo regimental, diante da inadequação da medida em razão da existência de decisão colegiada da Corte de origem mantendo a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, de modo que, compete à embargante buscar a via jurisdicional adequada para tanto. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 905.017/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 3/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE MANTÉM DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7°, I, DO CPC. NOVO RECURSO ESPECIAL APONTANDO VIOLAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REEXAME. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os aclaratórios não merecem prosperar, pois o acórdão embargado não p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE MANTÉM A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/1973. NOVO RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. "O único recurso cabível para suscitar possíveis equívocos na aplicação do art. 543-B ou 543-C do Código de Processo Civil é o agravo interno, a ser julgado pelo Tribunal de origem, não havendo previsão legal para o cabimento de qualquer outro…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE MANTÉM DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7°, I, DO CPC/1973. NOVO RECURSO ESPECIAL APONTANDO VIOLAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/1973. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE CABIMENTO DE RECURSO OU DE OUTRO REMÉDIO PROCESSUAL. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Trib…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/09/2016

PROCESSO CIVIL. CPC/73. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 1. A matéria debatida nos autos possui contornos estritamente processuais, isto é, se o recurso especial anteriormente manejado poderia ter sido inadmitido pela Corte de origem, com base no art. 543-C, § 7º, do CPC/73, ainda que não transitado em julgado o acórdão paradigma, e se a questão de fundo estivesse sob análise do STF no regime da repercussã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 28/03/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA EM DISCUSSÃO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/1973. SUSPENSÃO DO EXAME. DESCABIMENTO. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 1. Conforme a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão dos feitos, nos termos do art. 543-C do CPC/1973, destina-se apenas às instâncias ordinárias. Precedentes da Primeira Seção: EDcl no AgRg nos EREsp 1.439.639/RS, Rel. Ministro Olindo Mene…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.