- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 03/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/09/2016, p. 03/10/2016
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE TEMPO ESPECIAL. AGENTE NOCIVO RUÍDO. IRRETROATIVIDADE DO DECRETO 4.882/2003. OBSERVÂNCIA DA PET 9.059/RS E DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.398.260/PR. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção, em sessão de julgamento do dia 14/5/2014, em sede de representativo da controvérsia, Recurso Especial Repetitivo 1.398.260/PR, firmou o entendimento pela irretroatividade do Decreto 4.882/2003. 2. No caso concreto o Tribunal de origem, reconhecendo a aplicação dos Decretos 2.172/1997 e 3.48/1999, concluiu pela especialidade da atividade, na medida em que os formulários apresentados comprovaram à exposição ao agente nocivo em patamar superior ou equivalente ao limite aceitável. 3. Destarte, a inversão do julgado implicaria o reexame das provas carreadas aos autos, atraindo à espécie o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.583.436/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 3/10/2016.)
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