- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 04/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 27/09/2016, p. 04/11/2016
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA 83 DO STJ. APLICAÇÃO. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. 1. De acordo com jurisprudência pacífica desta Corte de Justiça, incide a contribuição previdenciária sobre os adicionais de horas extras, noturno, periculosidade, insalubridade e de transferência. 2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83 do STJ, cabe ao agravante apontar precedentes jurisprudenciais recentes, procedendo ao cotejo analítico entre eles e o caso concreto, a fim de demonstrar que a orientação desta Corte não é contrária à sua pretensão 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.368.346/AL, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 4/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.