- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2016
- Data de publicação
- 10/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 29/09/2016, p. 10/10/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. POSSE POR MERA TOLERÂNCIA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DAS PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, para infirmar as conclusões do julgado, tem-se que esta Corte não se limitaria apenas a dar uma nova valoração jurídica aos fatos, na medida em que necessitaria de proceder ao revolvimento do suporte fático-probatório dos autos. Desse modo, infirmar as conclusões do julgado, para reconhecer a existência de usucapião, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação no enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 958.311/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 29/9/2016, DJe de 10/10/2016.)
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