- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 19/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/12/2016, p. 19/12/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, a Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu pelo não preenchimento dos requisitos necessários para o reconhecimento da usucapião, quais sejam o animus domini do autor e o decurso do prazo necessário para a prescrição aquisitiva. 2. Nesse contexto, a inversão do que foi decidido pelo Tribunal de origem, tal como pleiteada nas razões recursais, demandaria novo exame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3 Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 944.662/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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