JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/09/2016
Data de publicação
05/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 29/09/2016, p. 05/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO ILEGÍVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. A regra geral é de que os recursos devem ser regidos pela lei vigente à época da decisão recorrida. 2. No caso concreto, o acórdão recorrido foi publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973, portanto, essa é a norma jurídica a ser observada para o exame dos pressupostos do recurso especial, inclusive com as interpretações dadas pela jurisprudência desta Corte. 3. O Superior Tribunal de Justiça, sob a égide do CPC de 1973, consolidou o entendimento de que os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 890.895/BA, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 29/9/2016, DJe de 5/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 29/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO ILEGÍVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. A regra geral é de que os recursos devem ser regidos pela lei vigente à época da decisão recorrida. 2. No caso concreto, o acórdão recorrido foi publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973, portanto, essa é a norma jurídica que deve ser observada para o exame…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO ILEGÍVEL. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. 1. A regra geral é de que os recursos devem ser regidos pela lei vigente à época da decisão recorrida. 2. No caso concreto, o acórdão recorrido foi publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973, portanto, es…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO. ILEGÍVEL. DESERÇÃO. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. É inaplicável o CPC/2015 aos recursos interpostos contra decisão publicada na vigência do CPC/1973, o que afasta a possibilidade de juntada de comprovante de pagamento do preparo após a interposição do recur…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO. ILEGÍVEL. DESERÇÃO. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. 1. É inaplicável o CPC/15 aos recursos interpostos contra decisão publicada na vigência do CPC/73, restando afastada a possibilidade de juntada de comprovante de pagamento do preparo após a interposição do recurso especial. 2. O recolhimento do preparo deve ser comprovado, quando da interposição do recurso es…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 08/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015. PREPARO. RECOLHIMENTO IRREGULAR. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A regra geral é de que os recursos devem ser regidos pela lei vigente à época da decisão recorrida. 2. No caso concreto, o acórdão recorrido foi publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973, portanto, essa é a norma jurídica que deve ser observada para o exame dos pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.