JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/10/2016
Data de publicação
17/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/10/2016, p. 17/10/2016

Ementa

HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA COM DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Juiz sentenciante - corroborado pela Corte de origem -, após toda a análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos, concluiu pela existência de elementos concretos, coesos e idôneos a ensejar a condenação do paciente pelo crime de atentado violento ao pudor com violência presumida, sendo certo que o Tribunal estadual, por ocasião do julgamento da apelação, apresentou fundamentação suficiente para a manutenção da sentença condenatória quanto ao referido crime. 2. Não é cabível a apreciação do pedido de absolvição, pois, além da constatada regularidade das decisões proferidas pelas instâncias de origem, a alteração da convicção motivada da instância ordinária demandaria reexame aprofundado do quadro fático-probatório, inviável no rito de cognição sumária da ação constitucional. 3. É entendimento pacífico deste Tribunal Superior, em delitos dessa natureza, de que a palavra da vítima tem especial relevância, desde que esteja em consonância com as demais provas acostadas aos autos, o que, segundo o Tribunal a quo, ocorreu na espécie. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 368.275/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 17/10/2016.)
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